Para Rangel, “sistema processual penal é o conjunto de princípios e regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada Estado, que estabelece diretrizes a serem seguidas à aplicação do direito penal a cada caso concreto”. (GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. Noções de Direito Processual Penal à Luz de Alguns de seus Princípios. Curitiba: InterSaberes, 2016.) Existem três principais tipos ou modelos de sistemas processuais penais, quais são eles?
A) Acusatório, inquisitivo e misto.
B) Material, imaterial e acusatório.
C) Inquisitivo, sumário e ordinário.
D) Misto, material e sumário.
E) Acusatório, ordinário e imaterial.
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Resposta: alternativa A, "acusatório, inquisitivo e misto".
Resumidamente, o acusatório é o que dá garantias ao acusado e separa claramente a atividade de julgar e a atividade de acusar. O inquisitivo, por haver confusão em julgar e acusar, estando os poderes na mesma pessoa, é um sistema que procura a culpabilidade, não ficando imparcial, o que prejudica muito o acusado. Por fim, o misto é os dois juntos (nosso sistema), mas sempre vai ter um deles que predomina - no caso brasileiro, é predominantemente acusatório.
Resumidamente, o acusatório é o que dá garantias ao acusado e separa claramente a atividade de julgar e a atividade de acusar. O inquisitivo, por haver confusão em julgar e acusar, estando os poderes na mesma pessoa, é um sistema que procura a culpabilidade, não ficando imparcial, o que prejudica muito o acusado. Por fim, o misto é os dois juntos (nosso sistema), mas sempre vai ter um deles que predomina - no caso brasileiro, é predominantemente acusatório.
mineirinha40:
letra A COM CERTEZA
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