Para que o homem seja identificado dentro de um grupo, seja jurídico, social ou familiar, para que seja reconhecido, precisa ser individualizado. Para que um sujeito seja individualizado, a legislação apresenta alguns elementos individualizadores:
Assinale verdadeiro (V) ou falso (F):
( ) Nome, estado e domicílio.
( ) Domicílio, estado e nome.
( ) Estado, domicílio e nome.
( ) Nome e domicílio.
( ) Estado e domicílio.
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nome ,estado e domicílio
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Resposta
Nome,estado e domicílio
Explicação:
Para a individualização do sujeito natural existem três requisitos, são eles o nome, estado e domicílio.
O nome é constituído de dois elementos necessários, o prenome e o sobrenome. Prenome é o “nome” individual e o sobrenome, de família.
O estado é o vínculo conjugal e estado familiar, apesar de o indivíduo já ser titular de direitos só pelo seu nascimento.
Por último, o domicílio é onde se permanece com ânimo definitivo, sendo a residência.
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