Para que o homem seja identificado dentro de um grupo, seja jurídico, social ou familiar, para que seja reconhecido, precisa ser individualizado. Para que um sujeito seja individualizado, a legislação apresenta alguns elementos individualizadores:
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Para a individualização do sujeito natural existem três requisitos, são eles o nome, estado e domicílio.
O nome é constituído de dois elementos necessários, o prenome e o sobrenome. Prenome é o “nome” individual e o sobrenome, de família.
O estado é o vínculo conjugal e estado familiar, apesar de o indivíduo já ser titular de direitos só pelo seu nascimento.
Por último, o domicílio é onde se permanece com ânimo definitivo, sendo a residência.
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