Saúde, perguntado por vidaltabita14, 1 ano atrás

Para que a assistência ao pré-natal seja considerada de qualidade, o Ministério da Saúde estipulou dez passos a serem adotados pelas instituições de saúde para a atenção à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal na Atenção Básica, o que incluem

I. Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 20ª semana de idade gestacional e garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção a mulher no pré-natal.

II. Assegurar a toda gestante a solicitação, realização e avaliação em tempo oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal, e promover a escuta ativa da gestante e de seus(suas) acompanhantes, considerando aspectos intelectuais, emocionais, sociais e culturais e não somente um cuidado biológico.

III. Ter acesso às informações; garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento de pré-natal, quando necessário e, evitar a presença do(a) parceiro(a) durante a realização de consultas e exames.

IV. Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário; estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração do "Plano de Parto".

V. Respeitar o direito de toda gestante de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação) e promover ações para que as mulheres tenham conhecimento e exerçam os direitos garantidos por lei no período gravídico-puerperal.

Soluções para a tarefa

Respondido por jiminniepark694
1

Resposta:

resposta V

Explicação:

resposta V.......

Respondido por sarafernandea6
5

Resposta:

B - II, IV e V.

Explicação:

1° passo: Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação (captação precoce)

2° passo: Garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal.

3° passo: Toda gestante deve ter assegurado a solicitação, realização e avaliação em termo oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal.

4° passo: Promover a escuta ativa da gestante e de seus(suas) acompanhantes, considerando aspectos intelectuais, emocionais, sociais e culturais e não somente um cuidado biológico: "rodas de gestantes".

5° passo: Garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento pré-natal, quando necessário.

6° passo: É direito do(a) parceiro(a) ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso a informações) antes, durante e depois da gestação: "pré-natal do(a) parceiro(a)".

7° passo: Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário.

8° passo: Estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração do "Plano de Parto".

9° passo: Toda gestante tem direito de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação).

10° passo: As mulheres devem conhecer e exercer os direitos garantidos por lei no período gravídico-puerperal.

Referência:

https://medpri.me/upload/texto/texto-aula-821.html

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