Para que a assistência ao pré-natal seja considerada de qualidade, o Ministério da Saúde estipulou dez passos a serem adotados pelas instituições de saúde para a atenção à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal na Atenção Básica, o que incluem
I. Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 20ª semana de idade gestacional e garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção a mulher no pré-natal.
II. Assegurar a toda gestante a solicitação, realização e avaliação em tempo oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal, e promover a escuta ativa da gestante e de seus(suas) acompanhantes, considerando aspectos intelectuais, emocionais, sociais e culturais e não somente um cuidado biológico.
III. Ter acesso às informações; garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento de pré-natal, quando necessário e, evitar a presença do(a) parceiro(a) durante a realização de consultas e exames.
IV. Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário; estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração do "Plano de Parto".
V. Respeitar o direito de toda gestante de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação) e promover ações para que as mulheres tenham conhecimento e exerçam os direitos garantidos por lei no período gravídico-puerperal.
Soluções para a tarefa
Resposta:
resposta V
Explicação:
resposta V.......
Resposta:
B - II, IV e V.
Explicação:
1° passo: Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação (captação precoce)
2° passo: Garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal.
3° passo: Toda gestante deve ter assegurado a solicitação, realização e avaliação em termo oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal.
4° passo: Promover a escuta ativa da gestante e de seus(suas) acompanhantes, considerando aspectos intelectuais, emocionais, sociais e culturais e não somente um cuidado biológico: "rodas de gestantes".
5° passo: Garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento pré-natal, quando necessário.
6° passo: É direito do(a) parceiro(a) ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso a informações) antes, durante e depois da gestação: "pré-natal do(a) parceiro(a)".
7° passo: Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário.
8° passo: Estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração do "Plano de Parto".
9° passo: Toda gestante tem direito de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação).
10° passo: As mulheres devem conhecer e exercer os direitos garantidos por lei no período gravídico-puerperal.
Referência:
https://medpri.me/upload/texto/texto-aula-821.html