Para o homem e para a sociedade, o Direito não constitui um fim, apenas um meio para tornar possível a convivência e o progresso social. Apesar de possuir um substrato axiológico permanente, que reflete a estabilidade da ‘natureza humana’, o Direito é um engenho à mercê da sociedade e deve ter a sua direção de acordo com os rumos sociais. As instituições jurídicas são inventos humanos que sofrem variações no tempo e no espaço. (...) Não basta, portanto, o ser do Direito na sociedade, é indispensável o ser atuante, o ser atualizado”. Sobre qual tema específico Paulo Nader se refere?
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Resposta:
direito da sociedade
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