Para o financiamento e recursos públicos da educação, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/1988) estabelece que:
( A ) Os Estados e Municípios aplicarão pelo menos vinte cinco porcento e a União vinte oito por cento.
( B ) A União aplicará, anualmente, nunca mais de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos.
( C ) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
( D ) A União aplicará anualmente, pelo menos dezoito por centos e os Estados, Munícipios e Distrito Federal vinte cinco por cento dos impostos.
( E ) Os estados e municípios trinta cinco por cento e a União e Distrito Federal dezoito por cento.
Soluções para a tarefa
Resposta: Letra C
Explicação:
A resposta correta é a letra C, pois a união tem a obrigação de aplicar, de modo anual, uma taxa de nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem o compromisso de aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento para a educação da sua região.
Característica dos recursos públicos da educação
O financiamento e recursos públicos da educação, vem amparado pela Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988, de onde vem na mesma assegurando que a edução sera um direito de todos e terá o estado como provedora, sendo assim o estado é o ente que se faz presente no âmbito do executivo federal que faz o repasse para o fundo de educação.
Leia mais sobre recursos públicos da educação aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/51509863
#SPJ2