“Para determinar se há ou não risco nutricional, você deve utilizar um instrumento de triagem nutricional e, quanto ao tipo de dietoterapia a ser prescrita, é imperativo conhecer a condição clínica e o estado nutricional do indivíduo, como também, a prescrição médica.”
Para que tal situação ocorra, é necessário que haja profissionais nutricionistas para que essa triagem seja realizada. Entretanto de acordo com o quantitativo de pacientes um único profissional não é suficiente.
Considerando o contexto abordado, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) designa para os hospitais o quantitativo de profissionais de nutrição para atuarem em cada unidade hospitalar.
PORQUE
II.É essencial saber o número mínimo de profissionais da nutrição disponíveis a fim de conseguir atende
Soluções para a tarefa
O julgamento das asserções são:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
O Conselho Federal de Nutricionistas não designa o quantitativo de profissionais de nutrição para atuarem, o que o o CFN faz é indicar normas, um código de ética e organizar a classe dos nutricionistas.
Não existe conselho de profissão que designe equipes de trabalho para cada entidade, como é o caso dos hospitais, aí vai de hospital para hospital buscar o seu corpo profissional.
O que o conselho pode fazer pelos nutricionistas é facilitar a comunicação entre eles e os hospitais, facilitando a busca por trabalho na área, mas é algo difícil para os conselhos de modo geral.
Venha estudar mais em:
https://brainly.com.br/tarefa/9867851
Resposta:
d) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Explicação:
O CFN dimensiona e não designa.
A Resolução nº 380/2005, do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN,
2005) dimensiona o número de nutricionistas na área hospitalar de acordo com o número de pacientes, por nível de assistência de nutrição.
Exemplo:
Os hospitais e clínicas em geral terão de contratar um nutricionista, com
carga horária semanal de 30 horas, quando houver:
* Até 60 pacientes em nível de atendimento nutricional primário.
* Até 30 pacientes em nível de atendimento nutricional secundário.
* Até 15 pacientes em nível de atendimento nutricional terciário.
Quando houver números acima dos máximos de pacientes estipulados, a instituição deverá aumentar um profissional para cada fração determinada pela respectiva resolução.