Para Benevides (2013:5), o conjunto de direitos e deveres ligados às ideias de cidadão e cidadania são diferentes dos Direitos Humanos que são naturais e universais, por exemplo: uma criança não é cidadã, no sentido de que ela não tem certos direitos do adulto, responsável pelos seus atos, nem tem deveres em relação ao Estado, nem em relação aos outros; no entanto, ela tem integralmente o conjunto dos Direitos Humanos. Nesse sentido, em relação à sociedade brasileira, podemos considerar como exemplos de “Direitos Humanos” e “Direitos do Cidadão”, respectivamente:
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Direito a vida e direito ao voto
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