Para a habilitação de exportação ou importação de mercadorias, a empresa (ou pessoa física) deve cadastrar-se no SISCOMEX. O cadastro pode ser realizado diretamente pelo interessado ou com a contratação de uma empresa especializada, sempre se baseando nas Instruções Normativas da Receita Federal.
No sistema, o usuário deverá entrar no PORTAL ÚNICO e, na sequência, na aba “Habilitar Empresa” – “Como habilitar minha empresa”.
Podem se habilitar tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, desde que cumpridas as exigências fixadas pela Instrução Normativa 1603/2015.
O sistema RADAR armazena e unifica todos os dados relacionados em qualquer prática de comércio internacional de forma a coibir fraudes fiscais.
Existem quatro modalidades de cadastro possíveis: "Radar Pessoa Física", "Radar Expresso", "Radar Limitado" e "Radar Ilimitado".
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação das informações contidas na Coluna A com suas respectivas modalidades, apresentadas na Coluna B.
COLUNA A
I.Nessa(s) modalidade(s), haverá uma análise mais rigorosa no banco de dados da Receita Federal, podendo ser liberada imediatamente ou com exigência de comprovação de dados por meio de documentos físicos.
II.Nessa(s) modalidade(s), a habilitação é feita diretamente no Portal Habilita, com pouquíssimas exigências.
COLUNA B
1.Radar Pessoa Física.
2.Radar Expresso.
3.Radar Limitado.
4.Radar Ilimitado.
Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA entre as colunas.
a)I – 1; I – 4; II – 2; II – 3.
b)I – 3; I – 4; II – 1; II – 2.
c)I – 1; I – 2; II – 3; II – 4.
d)I – 2; I – 4; II – 1; II – 3.
e)I – 2; I – 3; II – 1; II – 4.
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Resposta:
b)
I – 3; I – 4; II – 1; II – 2.
Explicação:
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