"Para a elaboração de um Código Civil é necessário, antes de mais nada, haver uma definição clara de quem são os cidadãos e, assim que definidos devem contar com a proteção do Código com um todo, já que é, no mínimo, estranho, que um indivíduo possa ser parcialmente cidadão. Mas a excentricidade do “meio cidadão” existiu de fato no Brasil sem Código Civil e, portanto, sem parâmetros de cidadania. Nesta definição de cidadania, que poderia levar a uma abrangência não muito interessante para uma maioria da elite brasileira, estava o cerne do problema da feitura de um Código Civil no Brasil. Uma definição excludente demais não seria aceita pela maioria dos juristas nacionais, uma demasiadamente abrangente, que pudesse igualar em direitos grandes latifundiários e pessoas do povo, não era cabível para muitos políticos."
CASTRO, Flávia Lages de. História do direito geral e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 434-435.
Tomando como referência as políticas para Educação Especial, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) O primeiro Código Civil brasileiro de 1916, tem forte influência das codificações oitocentista.
( ) Muito embora, a Constituição do Império de 1824 prevê um Código Civil este apenas foi implementada em 1916.
( ) Teixeira de Freitas foi o responsável pela implementação do Código Civil de 1916.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
V - V - F
b.
F - F - V
c.
F - V - F
d.
V - V - V
e.
F - F - F
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Resposta:
V - V - F Correto
Explicação:
AVA
anderpaiva2012:
RESPOSTA CORRETA
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Resposta:
V - V - F Correto
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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