País da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a França é de fato o penúltimo país do continente a ter concedido o direito de voto às mulheres, em 1944, quando,
além dela, só faltava a Grécia para dar esse passo. É de fato paradoxal. É preciso voltar a Sieyès, o organizador do sufrágio em 1789, que distinguia entre cidadãos passivos e
ativos. "Todos têm direito à proteção de sua pessoa, de sua propriedade, de sua liberdade etc. Mas nem todos têm direito a tomar parte ativa na formação dos poderes públicos,
nem todos são cidadãos ativos. As mulheres, pelo menos no estado atual, as crianças, os estrangeiros, aqueles que em nada contribuem para a sustentação do estabelecimento
público não devem influir ativamente na coisa pública".
PERROT, M. Mulheres públicas. São Paulo: Fundação Editora da Unesp, 1998 (adaptado).
Com relação às ideias apresentadas no texto, avalie as afirmações a seguir.
1. Sieyès, um dos participantes mais ativos e influentes na criação da Assembleia Nacional de 1789, infringiu princípios básicos iluministas, ao organizar o sistema de
sufrágio francês.
II. O paradoxo mencionado no texto diz respeito ao fato de a França, que adotou um sistema embasado em direitos universais e individuais do cidadão em 1789, ter excluído
as mulheres do direito ao voto até 1944.
Sieyès, ao discriminar quem poderia influir diretamente na coisa pública, privou as mulheres do estatuto de cidadãs.
É correto o que se afirma em
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