Administração, perguntado por lucia23and, 5 meses atrás

Os tribunais de contas, de acordo com a nova Lei 14.133/21:


Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 10 (dez) dias úteis.

Errado
Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 25 (vinte e cinco) dias úteis.


Não podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar.

Errado
Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 15 (quinze) dias úteis.


Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 20 (vinte) dias úteis.

Soluções para a tarefa

Respondido por gildete10
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Resposta:

Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 25 (vinte e cinco) dias úteis.

Explicação:

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