Os tribunais de contas, de acordo com a nova Lei 14.133/21:
Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 10 (dez) dias úteis.
Errado
Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 25 (vinte e cinco) dias úteis.
Não podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar.
Errado
Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 15 (quinze) dias úteis.
Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 20 (vinte) dias úteis.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta:
Podem suspender procedimentos licitatórios em caráter cautelar, desde que julgue o mérito em até 25 (vinte e cinco) dias úteis.
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
4 meses atrás
Matemática,
4 meses atrás
Matemática,
4 meses atrás
Inglês,
5 meses atrás
Inglês,
5 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Sociologia,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás