os três poderes judiciais resumo
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Poder Legislativo: De acordo com o Art. 48 da Constituição Federal, dispõe sobre (CF, Art. 48) o Sistema Tributário; Fiscaliza e controla o
Executivo; Aprova iniciativas do
Executivo quanto a atividades nuclear; e autorizar em terras indígenas a
exploração e aproveitamento de água e minerais. É exercido pelo congresso nacional, com sanção presidencial.
Tem como competências exclusivas (Art. 49 da CF) resolver sobre Tratados e Acordos Internacionais; sustar atos normativos do Executivo que exorbitem poder regulamentar; fiscalizar atos do Poder Executivo; zelar pela preservação de sua competência legislativa; aprovar iniciativas do Executivo referente a atividades nucleares.
Tem como competências exclusivas (Art. 49 da CF) resolver sobre Tratados e Acordos Internacionais; sustar atos normativos do Executivo que exorbitem poder regulamentar; fiscalizar atos do Poder Executivo; zelar pela preservação de sua competência legislativa; aprovar iniciativas do Executivo referente a atividades nucleares.
Poder Executivo: Exercido pelo Presidente da República. Suas atribuições (CF, Art. 84) cabem iniciar o processo legislativo; sancionar, promulgar e publicar leis e expedir Decretos para sua execução; e dispor mediante Decreto a celebração de Tratados, Convenções e Atos Internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.
Poder Judiciário: Exercido pelo STF, STJ e TJ
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