Os sindicatos, normalmente, iniciam a negociações coletivas nas chamadas datas-bases, que são os marcos temporais em que, anualmente, costuma ser aplicada a correção monetária acumulada aos salários da categoria profissional. O sindicato dos empregados do comércio de Amapá notificou o sindicato dos empregadores do comércio da cidade para que iniciasse a negociação coletiva do ano. Mesmo notificado, o sindicato dos empregadores não respondeu nem iniciou as negociações coletivas. O presidente do sindicato dos empregados comunicou o Ministério Público do Trabalho, mas, mesmo assim, a negociação coletiva não foi iniciada
Soluções para a tarefa
Resposta:
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 1º de maio.
Explicação passo a passo:
Resposta:
A conduta do sindicato dos empregadores é considerada antissindical e poderá ser alvo de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho. Entretanto, eventual ação pelo Ministério Público não tem o condão de forçar o sindicato dos empregadores a negociar.
O art. 616, § 3º, da CLT, prescreve a possibilidade de instauração de dissídio coletivo, no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término de vigência da norma coletiva, para que esta possa ter mantida a sua vigência no dia imediato ao prazo previsto para seu término.
Nesse sentido, é preciso aconselhar o ajuizamento imediato de um dissídio coletivo para discutir as cláusulas da norma coletiva.
Explicação passo a passo: