Os profissionais de estética e cosmética, profissionais de podologia e de terapias integrativas e complementares, devem analisar as obrigação assumidas pelo profissional diante do contrato celebrado com seu paciente/cliente, pois em caso de prometer resultado satisfatório e não cumprir isso na prática, o profissional será responsabilizado pelo resultado, enquanto na situação de não prometer o resultado, mas também não se utilizar dos meios técnicos, irá responder por obrigação de meio.
Soluções para a tarefa
Resposta:alternativa 1
Explicação:pg 92 livro
O profissional do ramo de bem-estar é visto como um prestador de serviços ou fornecedor (com base no Código de Defesa do Consumidor). Por esse motivo, o gabarito é dado pela alternativa 1.
A figura do prestador de serviços
Na prática, o prestador de serviços pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica (empresa legalizada). Entenda que, na realidade, o prestador de serviços troca a mão-de-obra física ou mão-de-obra intelectual por dinheiro.
Sendo assim, a gente pode entender que os profissionais de estética e cosmética são todos prestadores de serviços.
Segue o complemento da pergunta:
(...)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o profissional do bem-estar é enquadrado em qual modalidade de existência nessa lei. Escolha a opção correta:
Alternativa 1: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como fornecedor.
Alternativa 2: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como consumidor.
Alternativa 3: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como empresário.
Alternativa 4: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como lojista.
Alternativa 5: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como varejista.
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