Administração, perguntado por leandrolidiane760, 6 meses atrás

Os profissionais de estética e cosmética, profissionais de podologia e de terapias integrativas e complementares, devem analisar as obrigação assumidas pelo profissional diante do contrato celebrado com seu paciente/cliente, pois em caso de prometer resultado satisfatório e não cumprir isso na prática, o profissional será responsabilizado pelo resultado, enquanto na situação de não prometer o resultado, mas também não se utilizar dos meios técnicos, irá responder por obrigação de meio.


Rosangela79NIshijima: alternativa 2
ctfamiliayano: Alternativa 2 fornecedor de serviços
marciagugel29: Alternativa 1, fornecedor
josianipanchyniak: alternativa 1, FORNECEDOR, página 92 do livro

Soluções para a tarefa

Respondido por elainesouza28a75
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Resposta:alternativa 1

Explicação:pg 92 livro


Mitis: Concordo, esta no livro.
Respondido por winederrn
0

O profissional do ramo de bem-estar é visto como um prestador de serviços ou fornecedor (com base no Código de Defesa do Consumidor). Por esse motivo, o gabarito é dado pela alternativa 1.

A figura do prestador de serviços

Na prática, o prestador de serviços pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica (empresa legalizada). Entenda que, na realidade, o prestador de serviços troca a mão-de-obra física ou mão-de-obra intelectual por dinheiro.

Sendo assim, a gente pode entender que os profissionais de estética e cosmética são todos prestadores de serviços.

Segue o complemento da pergunta:

(...)

​De acordo com  o Código de Defesa do Consumidor, o profissional do bem-estar é enquadrado em qual modalidade de existência nessa lei. Escolha a opção correta:

Alternativa 1: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como fornecedor.

Alternativa 2: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como consumidor.

Alternativa 3: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como empresário.

Alternativa 4: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como lojista.

Alternativa 5: Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como varejista.

Aprenda mais sobre o tema prestador de serviços em:

https://brainly.com.br/tarefa/12113797

#SPJ2

Anexos:
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