Os princípios são normas jurídicas tradutoras dos valores abstratos que qualificam juridicamente a própria realidade, indicando qual o caminho os operadores do direito devem seguir em busca de otimização e concretização os valores de todo o ordenamento jurídico. O princípio constitucional que descreve a Dignidade de uma pessoa como um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida é:
Princípio do Contraditório
Princípio da Legalidade
Princípio da Igualdade
Princípio da Proporcionalidade
Principio da Dignidade da Pessoa Humana
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O princípio é a Dignidade da Pessoa Humana.
O princípio da dignidade da pessoa humana não possui definição exata dada pela doutrina, mas há o consenso de que é a valorização de cada ser humano enquanto detentor de direitos fundamentais somente pelo fato de possuir a condição humana.
É um dos princípios axiológicos da Constituição Federal de 1988, sendo um dos basilares de todas as democracias no pós Segunda Guerra Mundial.
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