Os princípios do Direito do Trabalho constituem o fundamento do ordenamento jurídico do trabalho; assim sendo, não pode haver contradição entre eles e os preceitos legais. Estão acima do direito positivo, enquanto lhe servem de inspiração, mas não podem tornar-se independentes dele. RODRIGUEZ, A. P. Princípios de Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo: LTR, 2002. p. 36 Diante disso, a estrutura do direito do trabalho é formada por regras, institutos, princípios e presunções próprias, estruturando em seu interior uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia e empregado, visando atenuar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho. Com base no texto, sobre o princípio da proteção é correto afirmar que:
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III. O princípio da condição mais benéfica importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido.
IV. Para o princípio de proteção o Direito do Trabalho estrutura em seu interior uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia, visando atenuar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.
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IV. Para o princípio de proteção o Direito do Trabalho estrutura em seu interior uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia, visando atenuar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.