Os percentuais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar do orçamento referencial da Administração, embora possam constar do BDI ofertado pela proponente, no momento da licitação. Caso essa os apresente, deve fazê-lo de forma destacada.
R:VERDADEIRO
As alíquotas para O ISS apresentam percentuais pequenos (entre 0,15% e 0,20%), e, na eventual falta de cálculo do ISS proporcional a ser lançado no BDI, para o caso da obra situar-se em município em que esse incida apenas sobre a mão de obra, a diferença no custo da obra, resultante desse erro, será desprezível.
R: FALSO
Todos os orçamentos de um empreendimento da Administração Pública podem apresentar margem de erro, inclusive o orçamento detalhado.
R: VERDADEIRO
As regras para a elaboração dos orçamentos de referência das obras públicas são definidas anualmente, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
R: FALSO
Nos municípios em que o ISS incide somente sobre a mão de obra, para que não se corra o risco de vantagem indevida da contratada, esse deve ser lançado no BDI de forma proporcional, que desconsidere a sua incidência sobre os materiais da obra.
R:VERDADEIRO
Em uma edificação, os equipamentos e materiais específicos, sobre os quais deverá ser incidido o BDI reduzido, desde que esses representem percentual significativo no preço global da obra, serão, por exemplo, elevadores, ar-condicionado, mobiliário e divisórias.
R: VERDADEIRO
O orçamento sintético é assim definido pois apresenta apenas os valores totais das etapas, que “sintetizam” (somam) os valores dos custos que as compõem.
R: FALSO
Conforme o Decreto nº 7.983/2013, o Benefício e Despesa Indireta (BDI) deve considerar, na sua composição, a taxa de rateio da Administração central, os percentuais para os tributos incidentes e a taxa de retorno do investimento.
R: FALSO
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um imposto municipal que incide sobre os materiais da obra, devendo integrar o seu BDI.
R: FALSO
O ISS é um imposto municipal e a sua alíquota varia de acordo com o município, razão pela qual, quando da composição do seu BDI, a licitante deve levar em consideração as regras desse imposto no município em que se dará a obra.
R: VERDADEIRO
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