Direito, perguntado por wagnerbonfim, 1 ano atrás

Os parlamentares, pelo art. 53 da Constituição Federal, têm imunidade material ou absoluta, existindo inviolabilidade de suas palavras, opiniões e votos. No que diz respeito a essa forma de imunidade, assinale a alternativa incorreta:
ALTERNATIVAS

A imunidade material só começa a partir da expedição do diploma.


Os imunes só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável.


Para os crimes praticados antes da diplomação, não haverá a imunidade formal ou absoluta.


Com relação aos crimes que foram praticados após a diplomação, o parlamentar poderá ser processado e julgado pelo STF, sem autorização da Casa.


A pedido do partido político com representação na casa legislativa respectiva, não haverá possibilidade de sustação do andamento da ação penal pelo voto nominal dos parlamentares.

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Respondido por reginaeletroluz
9
letra E pag:118 livro
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