Os órgãos públicos podem contratar diretamente sem a competição da licitação quando a Lei nº 8. 666/93 infere uma determinada situação, que diz respeito às hipóteses em que é inviável a competição. Nesses casos, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; tornando portanto, a licitação inviável. Meirelles (2013, p. 310) ainda reforçam que essa situação ocorre, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é o proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração.
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Na Lei nº 8.666/1993 no seu Artigo 25 menciona as inviabilidades de competição na licitação, portanto, o trecho mencionado está correto.
Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
A Lei menciona no Artigo 25 as possibilidades de inexigibilidade de licitação quando houver a inviabilidade de competição para 3 situações:
- Aquisição quando só se possam ser fornecidos por uma empresa;
- Contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com empresas de notória especialização;
- Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela opinião pública.
É importante observar que existe agora uma nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133 que já está em uso, mas a Lei nº 8.666 pode ainda ser usada por até 2 anos após a publicação dessa nova.
Acesse para saber mais sobre a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021: https://brainly.com.br/tarefa/52978682
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