Os objetivos da República federativa do Brasil, construir, garantir, erradicar... são consideras normas sociais limitadas programáticas?
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Resposta:
Sim, são consideradas Normas Sociais Limitadas Programáticas.
Explicação:
Essas normas estão previstas no Artigo 3 da CRFB/1988, e por sua natureza necessitam de outra Lei que as regulamente, como Leis ordinárias ou complementares.
Inclusive, segundo José Afonso da Silva: "tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados".
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
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