Os médicos João e Marta adquiriram pacote de viagens para passar a lua de mel na Europa, primeira viagem internacional do casal. Ocorre que o trajeto do voo previa conexão em um país que exigia visto de trânsito, tendo havido impedimento do embarque dos noivos, ainda no Brasil, por não terem o visto exigido. O casal questionou a agência de turismo por não ter dado qualquer explicação prévia nesse sentido, e a fornecedora informou que não se responsabilizava pela informação de necessidade de visto para a realização da viagem. Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Escolha uma:
a. Não ocorridos danos morais, não há que se falar em indenização.
b. Parte da responsabilidade é dos viajantes, logo o ônus deve ser distribuído de maneira equitativa entre empresa e clientes.
c. Não havendo danos ao casal, não há de se falar em ressarcimento, dado que nem sequer embarcaram.
d. A empresa pode ser responsabilizada pelos danos gerados em razão da insuficiência de informações.
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Resposta:
a resposta é a letra d)
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