os juízos podem ser de quais tipos?
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Resposta:
Juízo de fato trata da avaliação criada a partir de uma realidade vivida; refere-se às coisas de modo objetivo. Por isso, os juízos de fato são descritivos, isto é, são afirmações que se propõem a descrever algum aspecto da realidade. Por exemplo, quando dizemos: “a neve é fria”, o que se nota é que estamos retratando a realidade de maneira factual, sem que haja a interferência de quaisquer valores ou percepções individuais.
Juízo de valor, por sua vez, trata da avaliação criada a partir dos nossos gostos e percepções individuais. Por isso, pode resultar numa avaliação pejorativa e ter por base fatores culturais, sentimentais e ideológicos. Por exemplo, quando dizemos: “esta roupa é linda”, o que se nota é que “linda” é um valor atribuído à roupa de acordo com a nossa percepção individual e que, portanto, tem caráter subjetivo. No entanto, se a partir dessa availiação subjetiva, nós tentamos mudar a opinião ou os gostos de outra pessoa, o juízo de valor pode tornar-se um problema.
Juízos Kantianos são classificados como:
Juízos analíticos são juízos em que o predicado pode estar contido no sujeito, sendo uma análise pura. Por exemplo, quando dizemos: “todo triângulo tem três lados”.
Juízos sintéticos a posteriori são aqueles em que o predicado vai se relcionar ao sujeito por uma síntese; têm por base a experiência.
Juízos sintéticos a priori são aqueles em que o predicado não é exraído do sujeito, mas pela própria experiência como algo novo; têm por base a razão
Explicação:
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