os impostos de competência do distrito federal e dos municípios são:
Soluções para a tarefa
competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são:
Imposto de importação de produtos estrangeiro
Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; Imposto de renda e proventos de qualquer natureza
Imposto sobre produtos industrializados; Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliário
Imposto sobre propriedade territorial rural
Imposto sobre grandes fortunas.
Impostos Municipais
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.