Os editos, ação dos pretores, destinavam-se a completar e suprir as lacunas da lei e amenizar os seus rigores. Eram disposições, não leis, mas tinham grande alcance e caráter obrigatório durante o tempo em que persistiam. No período do Império, o poder volta para as mãos dos governantes e é real a percepção de que o valor dos editos começa a preocupar os príncipes, afinal, estes queriam concentrar o direito em suas mãos. Para tanto, os imperadores foram concentrando as atividades judiciárias, intervindo diretamente na administração da justiça, tarefa até então destinada aos pretores, que já haviam acumulado um número sem fim de editos escritos. Estes editos foram compilados por Sálvio Juliano, à ordem do Imperador Adriano, na primeira metade do século II depois de Cristo. A codificação dos editos dos pretores, com a exclusão dos que já haviam caído em desuso, cria o: Escolha uma:
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eu não sei se é possível fazer a.
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Edito Perpétuo
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