Direito, perguntado por priscianesilveira330, 11 meses atrás

Os direitos humanos têm uma posição bidimensional, pois por um lado tem um ideal a atingir, que é a conciliação entre os direitos do indivíduo e os da sociedade; e por outro lado, assegurar um campo legítimo para a democracia. Já os Direitos Fundamentais, que são uma projeção destes, são definidos como conjunto de direitos e garantias que estão localizados dentro da Constituição e cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano. Assim ele visa a garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. A partir desta visão, pergunta-se:

a) A Constituição de 1988 retrocedeu, permaneceu estagnada ou avançou no que se refere aos direitos fundamentais em relação à Constituição de 1967?
b) Cite direitos estabelecidos pela Constituição de 1988 que pela primeira vez tiveram reconhecimento jurídico pela via constitucional.

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Respondido por dbrclx
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   a) A Constituição de 1988 avançou no que se refere aos direitos fundamentais em relação à Constituição de 1967, uma vez que ela consagrou a progressão no que se refere ao reconhecimento efetivo dos Direitos Fundamentais.

   b)  Como direitos estabelecidos pela primeira vez na Constituição foram as ampliações o direitos do trabalhadores, bem como o reconhecimento destes como direitos fundamentais. Ademais, a CF de 88 colocou os direitos fundamentais como centro do ordenamento jurídico brasileiro, trazendo à tona a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

   Bons estudos.

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