Os direitos fundamentais previstos no art. 5º, parágrafo 2, são chamados de: A. Taxativos. B. Transindividuais. C. Não taxativos. D. Coletivos. E. Difusos.
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Resposta:
c) nao taxativos.......
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Resposta:
C. Não taxativos.
Explicação:
Os direitos previstos no art. 5º, § 2º, são chamados de não taxativos por não apresentar um rol expresso em seu texto. Direitos transindividuais são aqueles relativos à coletividade, assim como os coletivos e direitos difusos são aqueles em que não se pode determinar o indivíduo que será tutelado.
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