Os direitos e obrigações da empresa cindida são divididos, no todo ou em parte, ocorrendo a possibilidade de cisão total ou parcial. Qual a diferença entre elas? Assinale a alternativa que melhor responde este questionamento.
Na cisão total, direitos e obrigações são 100% assumidos por duas ou mais empresas sucessoras, e, na parcial, parte do ativo é transferido para uma ou mais empresas, ficando a cindida com a outra parte e com o passivo.
Não há qualquer diferença entre esses dois conceitos.
Na cisão total todo o patrimônio é incorporado a outra empresa, mas o passivo é quitado antes para não prejudicar credores. Na parcial ativo e passivo é dividido igualmente entre duas empresas.
Na cisão total, 100% do patrimônio é transferido para uma sucessora em obrigações. Na cisão parcial, o patrimônio da cindida é divido e parte transferido para outra sociedade que assume ativo e passivo.
Na cisão total 100% do patrimônio é incorporado a duas ou mais empresas sucessoras em direitos e obrigações. Na cisão parcial o patrimônio da cindida é desmembrado e transferido para uma ou mais empresas incorporadoras, com divisão de direitos e obrigações.
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Na cisão total 100% do patrimônio é incorporado a duas ou mais empresas sucessoras em direitos e obrigações. Na cisão parcial o patrimônio da cindida é desmembrado e transferido para uma ou mais empresas incorporadoras, com divisão de direitos e obrigações.
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Resposta: A
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Na cisão total 100% do patrimônio é incorporado a duas ou mais empresas sucessoras em direitos e obrigações. Na cisão parcial o patrimônio da cindida é desmembrado e transferido para uma ou mais empresas incorporadoras, com divisão de direitos e obrigações.
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