Os crimes de responsabilidade do presidente da República são aqueles que atentam contra a Constituição. Esses crimes se dão, segundo o art. 85 da Constituição, quando se age contra:
“I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”
Conforme a obra-base da disciplina, nesses casos, quem pode denunciar o presidente da República?
A
Qualquer cidadão.
B
Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos.
C
Somente os brasileiros natos.
D
Somente os brasileiros natos e portugueses.
E
Somente os homens, maiores de 21 anos, empregados ou autônomos, com renda igual ou superior a um salário mínimo
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A legitimidade para denunciar o Presidente da República é de qualquer cidadão, conforme dispõe a assertiva: A. Qualquer cidadão.
Já a competência para o julgamento destes crimes é que pertence ao Senado Federal, conforme dispõe o artigo 52, I da Constituição Federal, veja-se:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; [...].
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Resposta:
Qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos.
Explicação:
pagina 269 letra B
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