Os crimes de descaminho e contrabando configuravam o mesmo tipo penal até o advento da Lei nº 13.008/14. Ambos eram previstos no artigo 334 do Código Penal. Sobre os crimes de descaminho e contrabando, marque a opção correta.
Escolha uma opção:
a. O Supremo Tribunal Federal, quanto ao crime de descaminho, julgou habeas corpus (218.961/SP) afirmando que, por se tratar de crime formal (que se consuma no momento da ausência de pagamento do tributo), não há necessidade do exaurimento do processo administrativo, sendo dispensável o auto de lançamento e, por consequência, a aplicação da Súmula 24 para tipificação do crime de descaminho.
b. O crime de contrabando é formal.
c. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram entendimento de que se deve reconhecer aplicável o princípio da insignificância nos crimes de descaminho e contrabando.
d. O crime de descaminho consiste na ilusão de impostos de mercadoria proibida, enquanto o crime de contrabando refere-se ao fato de importar e exportar mercadorias proibidas.
e. A alteração legislativa alterou a pena para ambos os delitos, impedindo a decretação de prisão preventiva e suspensão condicional do processo.
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Resposta:
D.
O crime de descaminho consiste na ilusão de impostos de mercadoria proibida, enquanto o crime de contrabando refere-se ao fato de importar e exportar mercadorias proibidas.
Explicação:
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