Os chamados "direitos fundamentais" (em âmbito nacional) ou "direitos humanos" (em âmbito internacional) são aqueles direitos inerentes à vida digna do ser humano e que tutelam grandes bens jurídicos, tais como a vida, a integridade física e moral, a liberdade. Ademais, são direitos irrenunciáveis, intransferíveis e inalienáveis.
Na Constituição Federal de 1988, muitos desses direitos estão dispostos no art. 5º, embora estejam dispersos também por toda a Constituição.
Neste sentido, podemos afirmar que os direitos fundamentais protegem:
Alternativas:
a)
o direito à tortura quando for necessária ao bom desenvolvimento do Estado.
b)
a liberdade religiosa desde que não fira os dogmas do catolicismo, religião predominante no Brasil.
c)
o direito de propriedade, desde que atendida a sua função social.
d)
o direito à intimidade e à vida privada, exceto do administrador publico
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c) o direito de propriedade, desde que atendida a sua função social.
Base legal: artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que diz:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;"
Base legal: artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que diz:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;"
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Resposta:
c) o direito de propriedade, desde que atendida a sua função social.
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