"Os chamados delitos de dano são aqueles em que se exige, para sua configuração, a efetiva lesão ou dano ao bem juridicamente protegido pelo tipo penal. Ao contrário, os delitos reconhecidos como de perigo não exigem a produção efetiva de dano, mas, sim, a prática de um comportamento típico que produza um perigo de lesão ao bem juridicamente protegido, vale dizer, uma probabilidade de dano. O perigo seria, assim, entendido como probabilidade de lesão a um bem jurídico-penal"
Com relação aos crimes constantes no Capítulo "Da periclitação da vida e da saúde " e com base em seus conhecimentos, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
O delito tipificado no artigo 132 do Código Penal, intitulado perigo para a vida ou saúde de outrem, tipifica como crime a exposição a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente.
b.
O delito denominado de perigo de contágio de moléstia grave, previsto no artigo 131 do Código Penal, tem como tipificação o fato do agente expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
c.
O crime de perigo de contágio venéreo aduz como típico o fato do agente praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
d.
Responde pelo crime de maus-tratos, previsto no artigo 136, o agente que exige cheque-caução, nota promissória ou outra garantia, como condição para o atendimento médico hospitalar emergencial.
e.
O crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, traz como crime o fato do agente expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.
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9
Resposta:
O delito de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do Código Penal é crime que se procede somente mediante representação.
Explicação:
corrigido pelo AVA
marymello06:
errado
"Os chamados delitos de dano são aqueles em que se exige, para sua configuração, a efetiva lesão ou dano ao bem juridicamente protegido pelo tipo penal [...] entendido como probabilidade de lesão a um bem jurídico-penal."
E a resposta dele está certa:
O delito de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do Código Penal é crime que se procede somente mediante representação.
Respondido por
2
Resposta:
O delito tipificado no artigo 132 do Código Penal, intitulado perigo para a vida ou saúde de outrem, tipifica como crime a exposição a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Explicação:
Corrigida pelo AVA.
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