Os atrasos e cancelamentos de voos deixaram de ser novidade faz tempo. Não raramente, encontramos um consumidor em desespero no aeroporto, seja porque perdeu um compromisso de trabalho ou uma viagem de lazer. Foi exatamente o que aconteceu com João, em janeiro de 2019. Enquanto aguardava o voo para Paris, soube que o mesmo havia sido cancelado, sem qualquer explicação. Como os próximos estavam lotados, só teria vaga no voo que sairia 3 (três) dias depois. João insistiu com a Companhia área que precisava viajar, pois seria o casamento de seu irmão, sendo que a esposa e ele seriam os padrinhos. A companhia área nada fez, sequer disponibilizou acomodação e alimento para o casal. Quando retornou, João imediatamente procurou um advogado, alegando que sofreu prejuízos financeiros, além de danos morais. Segundo o advogado, a inversão do ônus da prova é um instrumento para a facilitação da defesa do consumidor. Tal inversão, no entanto, não é automática, ocorre quando existir:
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Resposta: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.
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