ENEM, perguntado por matheuscoz, 3 meses atrás

No Direito francês, admite-se o critério do prejuízo para a configuração da nulidade, conforme o adágio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Em relação ao Direito brasileiro, é correto afirmar que:

a) foi dispensado pelo Código Civil;

b) só é admitido se houver hipossuficiência.

c) foi incorporado pelo Código Civil;

d) só é admitido no Código de Defesa do Consumidor;

e) foi incorporado pelo Código Civil apenas para os casos de nulidade, mas não de anulabilidade;

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Respondido por grupoakalantusocp
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Resposta: D

Explicação: Só Deus na causa

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