Os atos jurídicos meramente licitos são praticados pelo homem sem intenção direta de ocasionar efeitos juridicos?
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Urge salientar a classificação de Maria Helena Diniz: Fato jurídico(lato sensu): Fato juridico stricto sensu(chuva, trovão) e ato jurídico lato sensu, dentro destes: ato ilícito e negócio jurídico.
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