História, perguntado por jorcicleicleiciane, 9 meses atrás

os artigos da cartainternacionaldos direitos humanos ​

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Respondido por souzaadriele538
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Resposta:

Os direitos económicos, sociais e culturais reconhecidos nos Artigos 22.º a 27.º; incluem o direito à segurança social, o direito ao trabalho, o direito ao salário igual por trabalho igual, o direito ao repouso e aos lazeres, o direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde e o bem-estar, o direito à educação e o direito de tomar parte na vida cultural da comunidade.

Os artigos finais, Artigos 28º a 30º, reconhecem que todos têm direito a que reine uma ordem social e internacional capaz de tornar plenamente efectivos os direitos humanos e liberdades fundamentais enunciados na Declaração e sublinham os deveres e responsabilidades que cada indivíduo tem para com a sua comunidade. O Artigo 29º afirma que «no exercício dos seus direitos e no gozo das suas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática» e acrescenta que em caso algum os direitos humanos e liberdades fundamentais poderão ser exercidos contrariamente aos objectivos e aos princípios das Nações Unidas. O Artigo 30.º adverte que, nos termos da Declaração, nenhum Estado, grupo ou indivíduo pode reivindicar qualquer direito, «de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir quaisquer direitos e liberdades enunciadas» na Declaração.

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