Administração, perguntado por aragaoraf2015, 9 meses atrás

Os artigos 510 A, B, C e D tratam exclusivamente sobre a representação dos
empregados. Nestes artigos encontramos informações sobre a quantidade de
representantes, as suas atribuições e como deve ocorrer a eleição. No entanto, mesmo
seguindo as etapas previstas para a eleição dos representantes, a empresa pode se
deparar com duas situações: não ter candidatos suficientes ou então, não ter registro de
candidatura. Explique o que deve ser feito caso a empresa esteja diante das duas
situações anteriormente citadas. ( * Máximo 1000 caracteres)​

Soluções para a tarefa

Respondido por linhevenpires
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Resposta:

Não havendo candidaturas o fato deve constar em ata lavrada e novas eleições convocadas no prazo de um ano.

Não tendo candidatos suficientes  as eleições acontecem normalmente e é formada uma comissão com menos membros que o numero estipulado no artigo 510-A CLT

Explicação:

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