Os artigos 510 A, B, C e D tratam exclusivamente sobre a representação dos
empregados. Nestes artigos encontramos informações sobre a quantidade de
representantes, as suas atribuições e como deve ocorrer a eleição. No entanto, mesmo
seguindo as etapas previstas para a eleição dos representantes, a empresa pode se
deparar com duas situações: não ter candidatos suficientes ou então, não ter registro de
candidatura. Explique o que deve ser feito caso a empresa esteja diante das duas
situações anteriormente citadas. ( * Máximo 1000 caracteres)
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Não havendo candidaturas o fato deve constar em ata lavrada e novas eleições convocadas no prazo de um ano.
Não tendo candidatos suficientes as eleições acontecem normalmente e é formada uma comissão com menos membros que o numero estipulado no artigo 510-A CLT
Explicação:
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