Os artigos 192 e 193 da CLT tratam respectivamente de Insalubridade e Periculosidade e ambos visam garantir a proteção do trabalhador. Quem é o responsável pela perícia nesses casos?
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O responsável pela a realização das perícias de insalubridade e periculosidade é o perito, nomeado pelo juiz. Para isso, é necessário que tenha diploma de curso superior em engenharia e/ ou medicina. Além de especialização em segurança do trabalho.
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