Os agentes delegados são assim chamados porque recebem delegação do Poder Público para praticar certos atos. De acordo com os estudos da disciplina, os titulares do ofício e do tabelionato: A São os agentes capazes da prática de todos os atos que forem aptos, física e tecnologicamente, a praticar. B São os agentes capazes da prática de todos os atos registrais dispostos na lei. C São os agentes capazes da prática de atos notariais, registrais e judiciais de interesse público, a requerimento dos interessados. D São os agentes capazes da prática de todos os atos que lhe foram delegados pelo Poder Público. E São os agentes capazes de executar os atos delegados pelo Poder Público, bem como de delegar seu poder notarial ou registral a outras pessoas, que poderão então ser agentes delegados em seu lugar.
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Resposta: Letra D
São os agentes capazes da prática de todos os atos que lhe foram delegados pelo Poder Público.
Explicação:
Os titulares do ofício e do tabelionato são os agentes capazes da prática de todos os atos que lhe foram delegados pelo Poder Público. (ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. 2 ed Curitiba: InterSaberes, 2020, p. 142.)
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Explicação:
D
São os agentes capazes da prática de todos os atos que lhe foram delegados pelo Poder Público.
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