Ed. Moral, perguntado por LucasNathan871, 1 ano atrás

Oque o decreto de( 5626/05-art 16) fala sobre a modalidade oral da lingua portuguesa.

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Respondido por Perfeita43
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Artigo 16 do Decreto nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+16+do+Decreto+5626%2F05
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