oque é homogeneidade vegetal?
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VARIEDADES VEGETAIS
O que são?
Variedades vegetais são uma modalidade de propriedade industrial que se encarrega da proteção das invenções aplicadas ao meio vegetal.
Requisitos
De acordo com o Regulamento (CE) Nº 2100/94, a variedade vegetal deverá ser:
Distinta,
Homogénea,
Estável
Nova
Direitos
Proteger as variedades vegetais confere a quem as criou ou desenvolveu um período exclusivo de fabrico, reprodução, venda ou utilização.
Uma vez concedida a proteção, o titular dos direitos de criador tem o direito de impedir os seguintes atos sem a sua autorização:
Produção ou reprodução (multiplicação);
Condicionamento para fins de propagação;
Venda ou outro tipo de comercialização;
Exportação/Importação;
Armazenagem para qualquer das finalidades acima indicadas.
Processo
Para requerer o registo de uma variedade vegetal, é necessário começar por apresentar um pedido de inscrição no Catálogo Nacional de Variedades.
Segue-se então a fase de ensaios, designadamente de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), análises e/ou testes de acordo com o protocolo de exame que for aplicável. A DGAV/Direção de Serviços de Sanidade Vegetal, acompanha o ensaio para a sua avaliação.
Após a conclusão do ensaio, o requerente deverá submeter à DGAV/DSSV, através de carta ou correio eletrónico a documentação necessária.
A DGAV procede à avaliação da documentação enviada e decide da inscrição ou não da variedade no CNV, tendo presente os princípios de distinção, homogeneidade e estabilidade aplicáveis a cada espécie vegetal, a existência de seleção de manutenção da variedade e das normas comunitárias aplicáveis às denominações das variedades vegetais.
A decisão é tomada o mais tardar até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da apresentação do dossier final completo.
Manutenção
O direito comunitário de proteção das variedades vegetais é eficaz até ao final do 25º ano civil ou, no caso de variedades de vinha e de espécies de árvores, do 30º ano civil subsequente ao ano da sua concessão.
Uma vez terminado o direito do titular, a variedade vegetal passa a ser de domínio público.
A nível nacional, a entidade responsável pela concessão da proteção é a Direção Geral da Agricultura (Dec. Lei 213/90 de 28 de Junho).
O que são?
Variedades vegetais são uma modalidade de propriedade industrial que se encarrega da proteção das invenções aplicadas ao meio vegetal.
Requisitos
De acordo com o Regulamento (CE) Nº 2100/94, a variedade vegetal deverá ser:
Distinta,
Homogénea,
Estável
Nova
Direitos
Proteger as variedades vegetais confere a quem as criou ou desenvolveu um período exclusivo de fabrico, reprodução, venda ou utilização.
Uma vez concedida a proteção, o titular dos direitos de criador tem o direito de impedir os seguintes atos sem a sua autorização:
Produção ou reprodução (multiplicação);
Condicionamento para fins de propagação;
Venda ou outro tipo de comercialização;
Exportação/Importação;
Armazenagem para qualquer das finalidades acima indicadas.
Processo
Para requerer o registo de uma variedade vegetal, é necessário começar por apresentar um pedido de inscrição no Catálogo Nacional de Variedades.
Segue-se então a fase de ensaios, designadamente de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), análises e/ou testes de acordo com o protocolo de exame que for aplicável. A DGAV/Direção de Serviços de Sanidade Vegetal, acompanha o ensaio para a sua avaliação.
Após a conclusão do ensaio, o requerente deverá submeter à DGAV/DSSV, através de carta ou correio eletrónico a documentação necessária.
A DGAV procede à avaliação da documentação enviada e decide da inscrição ou não da variedade no CNV, tendo presente os princípios de distinção, homogeneidade e estabilidade aplicáveis a cada espécie vegetal, a existência de seleção de manutenção da variedade e das normas comunitárias aplicáveis às denominações das variedades vegetais.
A decisão é tomada o mais tardar até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da apresentação do dossier final completo.
Manutenção
O direito comunitário de proteção das variedades vegetais é eficaz até ao final do 25º ano civil ou, no caso de variedades de vinha e de espécies de árvores, do 30º ano civil subsequente ao ano da sua concessão.
Uma vez terminado o direito do titular, a variedade vegetal passa a ser de domínio público.
A nível nacional, a entidade responsável pela concessão da proteção é a Direção Geral da Agricultura (Dec. Lei 213/90 de 28 de Junho).
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