Oque contribuiu para que os infratores nao paguem as multas que recebem pelo desmatamento na Amazônia?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Nesta década os governos federal e estaduais quase dobraram as áreas protegidas (Unidades de Conservação e Terras Indígenas) da Amazônia a fim de garantir os direitos de uso dos recursos naturais às populações locais e promover a conservação ambiental e da biodiversidade. Entretanto, a preocupação com a integridade dessas áreas é crescente, pois entre 2000 e 2008 2,25 milhões de hectares foram desmatados em áreas protegidas e a exploração ilegal de madeira tem ocorrido em várias delas. Estas ameaças podem aumentar com o investimento governamental de R$ 70 bilhões em infraestrutura, como o asfaltamento e reabertura de estradas na região até 2010. Para evitar que a maior acessibilidade econômica das áreas protegidas resulte em exploração ilegal e desmatamento, será necessário aumentar a efetividade da aplicação das penas contra infrações ambientais. Neste estudo avaliamos o desempenho do Ibama na responsabilização administrativa de infrações ambientais em áreas protegidas a fim de aprender lições para assegurar a proteção dessas áreas no longo prazo.
O estudo inclui: (i) levantamento do número de processos e análise das características das infrações ambientais em áreas protegidas da Amazônia; (ii) análise do desempenho do Ibama na responsabilização dos infratores nos 34 casos de maiores multas por infrações ambientais em áreas protegidas do Pará, estado campeão de desmatamento na Amazônia nos anos recentes (Inpe, 2009); (iii) avaliação das barreiras à eficácia do Ibama no combate às infrações ambientais; e (iv) uma revisão das principais iniciativas para aperfeiçoar a responsabilização de infratores ambientais.
Até março de 2008 o Ibama havia registrado cerca de 1.200 crimes em áreas protegidas na Amazônia. Porém, como nem todos os crimes são detectados e em muitos casos a forma de cadastramento das multas não especifica a sua localização, desconhece-se o número total desses crimes. Setenta e seis por cento dos processos em áreas protegidas que tiveram a área da infração identificada ocorreram em unidades de proteção integral. O desmatamento e/ou queimada e a exploração de madeira foram as infrações mais comuns. Rondônia e Pará somaram 82% dos casos identificados em áreas protegidas.
As áreas mais expostas aos crimes estão mais próximas das estradas e o grande número de crimes em algumas delas fortalece reações para reduzi-las ou eliminá-las (Exemplo no Quadro 3). Esta situação é provocada pela predominância da impunidade: o Ibama concluiu menos de 5% dos casos avaliados neste estudo; e cerca de 70% dos casos amostrados ainda estavam em análise antes da homologação pelo gerente executivo/superintendente, e metade destes já duravam entre dois e oito anos nesta fase. Até outubro de 2008 estavam em andamento no Ibama 37,6 mil processos contra infrações ambientais em todo o Brasil somando R$ 9,5 bilhões em multas.
Identificamos várias limitações para a responsabilização dos infratores pelo Ibama, resumidas a seguir:
• Falta de coordenação nas atividades de proteção às Terras Indígenas. A atuação da Funai na proteção das TIs tem apenas o caráter de vigilância. Para fiscalizar, a Funai atua em conjunto com órgãos como o Ibama e a Polícia Federal. Porém, segundo o relatório do TCU (2008b), falta coordenação na ação destes órgãos. Uma das dificuldades identificadas no relatório foi a incompatibilidade de agenda dos órgãos, além da limitação de recursos, já que apenas a Funai detém ação orçamentária para vigilância das TIs.
• Falta de prioridade para concluir os processos em áreas protegidas. As áreas protegidas não estão entre os critérios utilizados pelos procuradores do Ibama para priorizar a ordem do andamento dos processos. No entanto, mesmo que os processos em áreas protegidas fossem priorizados, o Ibama encontraria dificuldades para identificá-los em sua totalidade. Primeiro porque nem todas as infrações ocorridas nessas áreas são identificáveis no sistema interno do Ibama (Sicafi) em virtude da codificação inadequada dos autos de infração realizada pelos fiscais no campo. Além disso, alguns funcionários do órgão não dominam o uso do Sicafi e desconhecem a possibilidade de busca de processos específicos de áreas protegidas.
• Escassez e subaproveitamento do tempo dos procuradores no Ibama. A emissão do parecer dos procuradores é a fase mais longa do julgamento dos autos de infração, o que pode ser atribuído ao número insuficiente de procuradores. Na Amazônia, o déficit de procuradores no Ibama é de 54%, já que existem apenas 22 de 48 procuradores necessários, segundo a Procuradoria Geral Federal. A escassez é agravada pelo subaproveitamento do trabalho dos procuradores. Na época do estudo, eles avaliavam todos os processos antes da homologação, mesmo aqueles que continham tese jurídica consolidada sobre os argumentos de defesa apresentados pelos acusados.