onforme o porte e estrutura da organização, extremamente comum se deparar com a realidade de contratação de gestores, profissionais específicos e extremamente qualificados para esta ou aquela área. Muitas vezes tais profissionais apresentam qualificação superior a dos próprios sócios. Podem eles ser contratados na condição de funcionários da organização ou mesmo como terceirizados, na modalidade de consultorias. Neste caso específico, onde a gestão é exercida plenamente por terceiros, as responsabilidades decorrentes de seus atos perante terceiros:
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No caso apresentado a responsabilidade Pertencem simultaneamente aos sócios e aos administradores, visto que, aos primeiros por serem proprietários, e a estes pela má gestão
Podemos conceituar a Responsabilidade Civil em vias de contrato, ou contratual, como a responsabilidade que é originada de um instrumento de contrato que foi vinculado entre as partes.
Um regimento que trouxe mudanças no que se refere a Responsabilidade Civil foi o Código de Reale. Entre essas mudanças, e talvez a mais relevante, foi a de a criação de um novo Diploma Civilista. Ou seja, a responsabilidade que era considera de outrem, e, por tanto, era subjetiva, passou a ser considerada objetiva.
Espero ter ajudado.
tatytatiana1:
Tá em fim qual a alternativa correta ?
a. São atribuídas somente aos sócios, independente de suas respectivas participações nos atos danosos;
b. São exclusivamente dos administradores, eximindo-se os sócios, porquanto os administradores foram contratados para este mister;
d. Não se pode identificar de plano, pois somente uma decisão judicial irá determinar à quem se atribui a responsabilidade específica;
e. Somente aos administradores, exceto comprovada participação dos sócios no ato.
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