ENEM, perguntado por lohsoaresv3394, 10 meses atrás

Olá, prezado(a) aluno(a)! Leia atentamente as recomendações a seguir: 1) A sua resposta deve ser bem fundamentada; 2) Não serão qualificadas como relevantes respostas semelhantes a "concordo" ou "discordo"; 3) Interprete corretamente o comando final da questão, para atender à proposta da atividade; 4) Excelente postagem é aquela bem pensada, fundamentada, organizada e que atenda ao solicitado pelo professor. Desenvolva um pensamento crítico, respeitoso e pertencente à disciplina. No Ciclo 01, você estudou o teletrabalho. Para dar sequência ao estudo, é fundamental lembrar da nossa situação geradora de aprendizagem. Você se recorda de Marcela, a consultora na área de recursos humanos? Pois bem, após laborar sete meses, a empresa de publicidade determinou que Marcela deveria elaborar os pareceres e analisar documentos apenas no estabelecimento empresarial, devendo comparecer todos os dias (segunda a sexta) na sede da empresa, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Nesse caso, questiona-se: é possível alterar a modalidade e a forma de execução do trabalho de Marcela? Explique. Lembre-se: você deve responder a esta atividade; sua resposta receberá "likes" dos participantes; por fim, você também deve atribuir "likes" aos demais comentários dos alunos. Aproveite esta oportunidade e participe com afinco! Excelente atividade a todos!

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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Sim, existe a possibilidade de alteração da forma de execução e modalidade de trabalho da Marcela. Apenas é preciso considerar que haja um acordo mútuo entre as partes e que seja realizado um aditivo no contrato firmado.

Conforme o artigo 75-C, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, desde que exista um acordo mútuo entre as partes e que seja realizado um aditivo contratual, é possível a realização de alteração da modalidade  da forma de execução do trabalho.

Bons estudos!

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