Observe o artigo 21 da LDBEN (1996): “Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior” (BRASIL, 1996). Sabe-se que a Educação Básica se constitui de subetapas e/ou anos de frequência obrigatória e não obrigatória de acordo com a idade do estudante, sendo as não obrigatórias apenas as relativas à creche.
BRASIL. Lei de Diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: Casa Civil, 1996.
Com relação as idades de frequência obrigatória e não obrigatória nas respectivas subetapas e anos, analise as afirmativas a seguir e assinale a correta:
Alternativas
Alternativa 1:
A Educação Infantil é composta de duas subetapas, sendo apenas a pré-escola obrigatória aos 5 anos de idade.
Alternativa 2:
O Ensino Fundamental, anos finais, é composto de três séries, sendo previsto pela legislação a frequência dos 11 aos 14 anos de idade.
Alternativa 3:
O Ensino Fundamental, anos iniciais, é composto de cinco anos, sendo previsto pela legislação a frequência dos 6 aos 10 anos de idade.
Alternativa 4:
A Educação Infantil composta pela Creche não é obrigatória e tem a frequência a partir do primeiro ano de vida do bebê até os 4 anos de idade.
Alternativa 5:
O Ensino Superior é uma etapa da Educação Básica, assim como o Ensino Médio que tem três anos de frequências, sendo previsto pela legislação para iniciar aos 14 anos de idade.
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Resposta:
Alternativa 3:
O Ensino Fundamental, anos iniciais, é composto de cinco anos, sendo previsto pela legislação a frequência dos 6 aos 10 anos de idade.
Explicação:
pg 75
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