Obrigação é a relação jurídica entre duas (ou mais) pessoas, em que uma delas (o credor) pode exigir da outra (o devedor) uma prestação. Às vezes, o credor pode ser reciprocamente devedor do outro, como ocorre com os contratos bilaterais, a exemplo da compra e venda: o vendedor é credor do comprador para que este preste, pagando o preço; mas o comprador é ao mesmo tempo credor do vendedor para que este preste, entregando a coisa vendida. Como dizem Weill e Terré (1986, p. 4), a obrigação em sentido amplo apresenta dupla face, sob a perspectiva patrimonial: é um elemento ativo do patrimônio do credor e um elemento passivo do patrimônio do devedor".
(LÔBO, Paulo. Direito civil : Volume 2: Obrigações. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 21.)
Quanto às espécies de obrigações, analise as afirmativas a seguir:
I. A obrigação a termo é aquela que subordina a obrigação a evento futuro e certo.
II. A obrigação modal é aquela em que o modo é imposto ao beneficiário de uma liberalidade como uma doação ou herança.
III. A obrigação condicional é aquela que subordina a obrigação a evento futuro e certo.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I e III, apenas.
b.
I e II, apenas.
c.
II, apenas.
d.
I, apenas.
e.
III, apenas.
boasorteurbano:
qual a resposta por que não está mostrando
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Resposta:
I e II, apenas.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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1
Resposta: b) I e II, apenas.
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