(OAB) Quanto às características da intervenção do Estado na propriedade privada, podemos afirmar que: A servidão administrativa corresponde a um direito de natureza pessoal. A função social da propriedade, a supremacia do interesse público e o direito incondicional à propriedade, fundamentam as diversas formas de intervenção do Estado. A propriedade é um direito fundamental consagrado na Constituição. Neste sentido, as modalidades de intervenção do Estado que objetivem restringir este direito são consideradas inconstitucionais, admitindo-se, apenas, caso haja acordo entre os Estado e o particular. A servidão administrativa é uma forma de expressão do poder de policia do Estado. Além do poder de policia, as modalidades restritivas de intervenção do Estado na propriedade privada são consideradas impositivas, cabendo ao particular apenas o dever de tolerância.
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A alternativa correta é “A servidão administrativa é uma forma de expressão do poder de polícia do Estado”.
A servidão administrativa constitui um direito real de gozo ou fruição sobre imóvel alheio, e pode ter caráter perpétuo, acessório, indivisível e inalienável.
A servidão é ligada a um direito principal, o de servidão e, por isso, é considerada como acessória. Existem algumas possibilidades desse tipo de servidão pelo Poder Público, admitida em casos excepcionais de extremo interesse. Sempre há indenização.
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Além do poder de policia, as modalidades restritivas de intervenção do Estado na propriedade privada são consideradas impositivas, cabendo ao particular apenas o dever de tolerância. ESTA É A RESPOSTA CORRETA!!!
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