o vendedor do estabelecimento pode estabelecer-se no mesmo ramo, na mesma praça desde que decorrido o prazo de um ano da
alienação/cessão?
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No caso, o vendedor do estabelecimento não poderá abrir um mesmo negócio de um mesmo ramo na mesma praça.
Para saber mais sobre o tema, é importante observar o previsto no código civil de 2002, que afirma:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Assim, veja que o alienante deverá esperar um tempo de 5 anos em respeito ao direito de concorrência.
espero ter ajudado!
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