O único princípio que não está expressamente previsto no artigo 5° da Lei nº 14.133/2021 é o:
Opção Marcada Opção Errada
Da segregação de funções
Opção Não Respondida
Da proporcionalidade
Opção Não Respondida
Do planejamento
Opção Não Respondida Opção Certa
Do formalismo moderado
Opção Não Respondida
Da competitividade
antoniosacramento:
Segundo a Lei 14.133/21, cabe impugnação ao edital de licitação
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Resposta:
Do formalismo moderado
Explicação:
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Resposta:
Explicação:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Portanto, o único princípio que não está expressamente previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 é o: do formalismo moderado.
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