O último trecho em destaque no tipo penal de falsidade ideológica é um elemento imprescindível para a caracterização do crime: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Como a doutrina denomina esse elemento?
a) Culpa específica.
b) Culpa genérica.
c) Elemento objetivo.
d) Dolo genérico.
e) Elemento subjetivo do tipo.
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A doutrina que esse lamento se refere a) Culpa específica.
O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal.
No que tange a responsabilidade subjetiva (culpa), como visto, pode se dar de duas formas lato sensu (genérica) ou stricto sensu. A responsabilidade objetiva, por sua vez, o sujeito se torna responsável pela conduta praticada não havendo necessidade de comprovação de culpa ou atividade de risco.
Espero estar ajudando.
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